Outra frente de atuação do projeto "Justiça e Educação: parceria para a cidadania" são as Varas da Infância e da Juventude das cidades de São Paulo e Guarulhos. Os juízes Dr. Daniel Issler (Guarulhos) e Dr. Egberto Penido (São Paulo) foram designados pelo poder judiciário para acompanhar o projeto dentro de suas áreas de atuação. Dr. Daniel é Juiz da Vara da Infância e da Juventude daquela cidade. E o Dr. Egberto atualmente é Juiz assessor da presidência da seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, designado para este projeto de justiça restaurativa (JR) junto às Varas Especiais da Infância e da Juventude da Capital.
Em Guarulhos, todos os casos criminais com jovens passam com do Dr. Daniel. Para ele, o sucesso da JR dá-se pela ampla participação no processo de Justiça. “A JR é uma forma mais qualificada de resolução dos conflitos, pois nela necessariamente deve ter a participação da comunidade. Ela é mais forte do que um processo de mediação, pois ela
abre o leque de
discussão do conflito não só às partes diretamente envolvidas, mas também para as famílias, os núcleos de amizade e até para os comunitários”, justifica. Ressalta-se aqui que esta participação mais ampla dos conflitos que envolvem jovens está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em São Paulo, existem 12 juizados especiais cíveis separados por região, que tomam conta de casos como maus tratos contra os jovens, problemas com matrículas em escolas e creches, entre outros que não sejam criminais. A cidade ainda conta com quatro áreas para os juizados especiais criminais, com um juiz cada. O juiz responsável pela região de Heliópolis abdicou voluntariamente dos casos deste bairro em prol desta iniciativa, atribuindo seus casos ao Dr. Egberto para que este possa levar em frente o projeto.
É importante explicar todo processo. Quando o jovem comete algum ato infracional e é identificado como autor deste (vale lembrar que nem sempre ele é autor do ato pelo
qual ele está sendo
acusado), ele é indiciado pela autoridade policial competente. Para ser identificado como responsável pela infração, ele pode ser pego em flagrante ou ser levado a uma delegacia após sua busca. Depois de gerado o boletim de ocorrência, dependendo do fato, ele é encaminhado para os diversos fóruns espalhados pelas cidades, obedecendo a especialidade de cada um. Em São Paulo, ele seria encaminhado ao Fórum da Rua Piratininga, no Brás, onde fica a Vara da Infância e da Juventude. Lá, o processo é encaminhado a um promotor de justiça, representante do Poder Executivo.
Com esta documentação, o promotor irá dar seu primeiro parecer para saber se o caso é passível ou não para ser encaminhado ao círculo restaurativo. São escolhidos casos de menor potencial ofensivo - aqueles com uma pena máxima de um ano, de acordo com o Código Penal. Também são encaminhados outros casos, desde que estes não sejam altamente ofensivos, como desacato a funcionário público, cuja pena máxima excede um ano. Se o jovem
estiver
neste padrão, o promotor irá conversar com ele e explicar como funciona a JR. Em seguida, será pedida a autorização dele e dos seus familiares para que haja a participação neste processo. Caso não haja aceitação, o processo corre normalmente, com o promotor fazendo sua representação para o juiz e o defensor público ou advogado do jovem defendendo os interesses deste.
Mas também pode acontecer que o promotor não interprete como um caso para o círculo restaurativo por diversos motivos. Quando ele levar o caso ao juiz, este pode acreditar que o caso deva sim ser encaminhado para este processo. Então, ele é apresentado ao jovem, com a concordância de todas as partes, ele participará do círculo. Caso contrário, o processo correrá normalmente.
Quando acontece o círculo, a equipe técnica do fórum - formada por profissionais multidisciplinares, como assistentes sociais e psicólogos-, irá realizar o pré-círculo, o círculo e o pós-círculo, como nas escolas. Enquanto isso, o
processo judicial é suspenso.
O juiz responsável aguarda o resultado do círculo e a manifestação da vítima, o receptor do ato, se ela deseja dar continuidade no processo nas vias normais da Justiça Penal ou se ela retira a acusação. Isto não isenta nenhuma parte de cumprir seus compromissos firmados no acordo do final. Há um objetivo de verdadeira restauração do dano causado, e não só de punição.
O Dr. Egberto destaca o fato da voluntariedade e da do jovem assumir minimamente a responsabilidade do ato. “Ao dizer ‘ah, não pichei a escola, não furtei o estojo, não bati nela...’, o jovem não irá para o círculo restaurativo, pois não vou fazer uma câmara de julgamento, ouvir testemunhas, o que alguém fez, não fez etc. Isto quem faz é o sistema tradicional. Ele pode assumir não totalmente, usando estratégias de neutralização, como ‘peguei o estojo mas ela estava me devendo, mas ela é rica, não vai sentir...’ aquilo que minimiza a responsabilidade as conseqüências. É aquilo que chamamos de assumir a responsabilidade”,
explica.
O papel da comunidade e das redes de apoio
As práticas restaurativas não são responsabilidade apenas das escolas e das VIJ. A rede de apoio também tem um papel importante na execução dos direitos da criança e do adolescente. Na cidade de São Paulo, duas parceiras importantes do JE são o projeto Refazendo Vínculos, Valores e Atitudes, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e a instituição Nossa Senhora Auxiliadora. Profissionais destas instituições que trabalham com a criança e com o adolescente também foram capacitados como facilitadores dos círculos restaurativos.
A importância desta rede dá-se por estas entidades estarem em contato direto com os jovens, em situação de vulnerabilidade social ou não. Elas também são responsáveis pelo acompanhamento daqueles que estão cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto. Neste ponto, a JR mostra seu valor ao promover no jovem uma reflexão sobre seus atos. Desta forma, a medida pela qual
ele está passando toma uma forma de
valor maior, pois é para isso que elas servem.
Segundo Gilson, psicólogo do projeto Refazendo Vínculos, “é importante que a comunidade possa participar, pois quando se pensa em um círculo, este independe do que aconteceu, seja um bate boca, seja um menino que foi lá e pegou o celular de alguém ou que se desentendeu com um comerciante”. Uma das formas encontradas para concretizar a JR foi fazer uma aproximação entre os diversos atores envolvidos para apresentar o projeto. “Seria, por exemplo, chamar a polícia militar, apresentar a proposta do projeto, falar há quanto tempo estamos aqui e explicar por que é que estamos aqui e qual é o nosso trabalho.”
Dificuldades
Um ponto poderia ser considerado comum entre todos os entrevistados para a implementação da JR em todos os locais: a mudança de cultura. Há uma grande dificuldade em se mudar as posturas quando se defronta um novo quadro de justiça. A Dra. Tatiana Belons, Defensora
Pública da Vara da Infância e da Juventude de
São Paulo, afirma: “um obstáculo muito grande é a falsa noção de que na JR ocorre impunidade porque se ‘passa a mão’ na cabeça do adolescente. Tal assertiva de senso comum é incorreta, pois, diante da abordagem subjetiva e voluntária, o adolescente toma contato com o drama da vítima, seus conhecimentos, seus sentimentos, quais os reflexos do seu ato e as conseqüências por todos enfrentadas. Assim ele e os demais envolvidos são capazes de entender a dimensão do conflito e restaurar relações com qualidade”.
Outro item importante é que a realização do círculo restaurativo não impede a pessoa de procurar o judiciário. Para explicar isto, a Dra. Luciana Bergamo Tchorbadjian, promotora da Vara da Infância e Juventude de São Paulo e capital e nomeada para o projeto de JR, expressa a seguinte condição: “Imagine, para nós da justiça, quando alguém fala que fazendo o círculo eu não poderia ir atrás dos meus direitos. É realizado o círculo com uma pessoa que perdeu o dente e ela quer cobrar do
causador da lesão
financeiramente o restauro deste dente. A participação no círculo não o impede ela de tomar as medidas cabíveis. Se isto ocorresse, o operador do direito, como o promotor, juiz ou defensor, poderia ser acusado de prevaricação, ou seja, deixou de realizar o seu serviço”.