Classificação Brasileira de Ocupação e Comitê Interministerial contribuem na inclusão e no reconhecimento do catador
01/10/2008 11h41min  |  Juliana Rocha Barroso
 

Desde 2002, os catadores contam com um instrumento importante no caminho do reconhecimento de sua atividade como profissional: a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.

Produzido pela Secretaria de Políticas Públicas do Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego (SPPE/MTE), sua primeira edição, de 1982, foi atualizada em 2002 por causa de  profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social brasileiro. Os títulos e códigos da CBO/2002 devem ser adotados nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), nas relações dos empregados admitidos e desligados (CAGED), no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD) e no campo relativo ao contrato de trabalho da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nas atividades e programas do MTE, entre outros.

Com a padronização de códigos e descrições, a nova CBO pode ser utilizada pelos mais diversos atores sociais do mercado de trabalho e tem papel importante para a integração das políticas públicas do MTE, sobretudo no que diz respeito aos programas de qualificação profissional, intermediação da mão-de-obra e no controle de sua implementação. Esse é o caso dos catadores.

Segundo Cláudia Maria Virgílio de Carvalho Paiva, chefe da CBO, os catadores foram incluídos na última atualização do documento. Sua ocupação foi classificada com o título Catador de material reciclável, sob registro número 5192-05. “A ocupação passou a vigorar oficialmente no documento em 9 de outubro de 2002, por intermédio da Portaria Ministerial nº. 397, que instituiu a CBO em todo o território nacional e autoriza sua utilização”, lembra Cláudia.

Para ela, a grande novidade do processo descritivo em relação à CBO anterior é que cada família ocupacional foi descrita por um grupo de oito a 12 trabalhadores da área (denominados especialistas), em oficina de trabalho (ou painel), com duração de três dias, sendo dois de descrição e um de validação/revisão, por outro comitê, também formados por trabalhadores. “Logo, a palavra é dada ao especialista da ocupação, cabendo aos ‘catadores de material reciclável’ a elaboração do gráfico de atividades da categoria. Assim, após estudos e pesquisas que comprovem a existência da ocupação no mercado de trabalho (seja ele formal ou informal), o MTE, por meio de parcerias, determina a execução da descrição da ocupação a ser incluída na CBO”, acrescenta.

Davi Amorim, coordenador do setor de comunicação do Movimento Nacional dos Catadores de Material Reciclável (MNCR), destaca um fator importante na denominação da ocupação. “Os catadores não coletam lixo, mas sim material reciclável e pela CBO são denominados corretamente”, pontua.

A ocupação dos catadores é descrita na CBO de forma sumária. O documento ainda detalha itens como as condições gerais de exercício, a formação e a experiência exigida para a atividade. “Catam, selecionam e vendem materiais recicláveis como papel, papelão e vidro, bem como materiais ferrosos e não-ferrosos e outros materiais reaproveitáveis”, lê-se na descrição.

Segundo a CBO, o trabalho é exercido a céu aberto e em horários variados por profissionais que se organizam de forma autônoma ou em cooperativas. O trabalhador é exposto a variações climáticas, riscos de acidente na manipulação do material, acidentes de trânsito e, muitas vezes, à violência urbana. Nas cooperativas surgem especializações que tendem a aumentar o número de postos, como os de separador, triador e enfardador de sucatas. O acesso ao trabalho é livre, sem exigência de escolaridade ou formação profissional. As cooperativas de trabalhadores ministram vários tipos de treinamento a seus cooperados, tais como cursos de segurança no trabalho, meio ambiente, entre outros. Coletar material reciclável e reaproveitável, dar entrada, separar e preparar o material para expedição, realizar manutenção do ambiente e equipamentos, divulgar o trabalho de reciclagem são algumas das atividades descritas no documento.

Para Cláudia, a importância da CBO está no fato de que qualquer ocupação incluída passa a vigorar nas estatísticas oficiais do País no que diz respeito a mercado de trabalho, saúde ocupacional e demais estatísticas que envolvam o componente ocupação. “A CBO trata do reconhecimento, para fins classificatórios, de uma ocupação, sem distinção entre formal ou informal.” Ela lembra que para a inclusão de uma ocupação na CBO é necessário, em primeiro lugar, a identificação de uma demanda. “Ela pode vir de uma associação, um sindicato, uma federação, cooperativa, empresa ou qualquer tipo de entidade que, comprovada sua seriedade e sua representatividade, encaminha um documento, para subsidiar pesquisas e estudos a serem desenvolvidos pelo corpo técnico, contendo informações sobre a ocupação como o quantitativo de profissionais atuando na área, as atividades exercidas pelo ocupante, a escolaridade requerida, as entidades formadoras.”

A chefe da CBO destaca que, uma vez incluídos no documento, os profissionais “catadores de material reciclável” passam a ter uma identificação específica e única para a sua ocupação. “Na versão anterior, as informações eram escamoteadas em alguma outra ocupação, perdendo assim sua representatividade estatística. Hoje, podemos saber por intermédio de uma pesquisa, como a PNAD, por exemplo, o quantitativo da categoria.”

Outra observação importante da chefe da CBO é o fato de que ter a classificação não obriga os catadores a procedimento algum, como registrar-se como pessoa física em cadastro nacional, ser cooperado ou pagar qualquer taxa. “A partir do desenvolvimento de sua nova base, passou-se à montagem de uma rede de informações organizada em banco de dados, apoiada por um conjunto de parceiros (instituições conveniadas), que atualiza a base de forma contínua e incrementa novos desenvolvimentos, sob a coordenação do MTE.”

Inclusão social e econômica

A constituição do Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis é outro exemplo de formalização de políticas públicas que têm o desafio de contribuir para a inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis. Criado por Decreto Federal em 11/09/2003, o Comitê é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e pelo Ministério das Cidades. Além deles, em sua composição estão um representante, um titular e um suplente dos seguintes órgãos: Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Saúde; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Secretaria Especial dos Direitos Humanos; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Caixa Econômica Federal. O Comitê conta ainda com a participação de membros permanentes de organizações não-governamentais e entidades do setor da reciclagem, como o MNCR.

As Comissões da Coleta Seletiva Solidária, criadas para conduzir a implementação das medidas estabelecidas pelo Decreto nº 5.940/06, que institui a separação e a destinação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta para as associações e as cooperativas de catadores de materiais recicláveis, devem apresentar semestralmente ao Comitê a avaliação do processo de separação e destinação dos resíduos recicláveis descartados em suas unidades.

Para acompanhar esse processo e apoiar os órgãos públicos federais, o Comitê estruturou uma Secretaria Executiva, composta por servidores do MDS e do Ministério das Cidades, com o apoio da Caixa Econômica Federal. O objetivo é agilizar as ações que efetivarão as determinações do governo federal em relação à inclusão dos catadores, bem como encaminhar proposições para soluções de problemas e o acompanhar das ações dos programas de governo no âmbito do Comitê.
 
O engenheiro agrônomo Fabio Cidrin Gama Alves coordena a Secretaria Executiva do Comitê Interministerial e conta que entre suas finalidades está a implementação do Projeto Interministerial Lixo e Cidadania: Combate à Fome Associado à Inclusão de Catadores e à Erradicação de Lixões, que visa garantir condições dignas de vida e trabalho à população catadora de lixo e apoiar a gestão e destinação adequada de resíduos sólidos nos municípios; a articulação das políticas setoriais, o acompanhamento da implementação dos programas voltados à população catadora de lixo, a definição de mecanismos de monitoramento e a avaliação da implantação das ações articuladas que deverão atuar de forma integrada nas localidades. “Os catadores de materiais recicláveis são o elo mais frágil e explorado da cadeia da reciclagem. Na verdade são ‘invisíveis’ para a maior parte da sociedade. São aproximadamente 800 mil pessoas que subsistem da atividade da catação dos restos que essa sociedade produz. Esses trabalhadores prestam um importante serviço e, mesmo assim, estão extremamente marginalizados. O desafio de incluir esses cidadãos é complexo e necessita de diversas ações setoriais (educação, seguridade social, habitação, direitos etc.). O Comitê foi instituído para articular ações e programas que promovam a inclusão social e econômica desses trabalhadores”, explica.

O engenheiro acredita que a relação mais complexa da cadeia se dá entre catadores e sucateiros. “Infelizmente existem sucateiros que se aproveitam da situação socioeconômica dos catadores, explorando e precarizando seu trabalho. Os catadores são mão-de-obra para esses intermediários, mas não tem seus direitos trabalhistas. Muitos desses sucateiros alugam as carroças para que os catadores recolham materiais e, ao final do dia, pagam valores irrisórios pelos materiais, gerando uma dívida, uma vez que os valores auferidos não são suficientes para pagar o aluguel da carroça. A essa dívida soma-se outra, contraída pela aquisição de alimentos e bebidas alcoólicas que são geralmente comercializadas ‘a crédito’ pelo sucateiro ao catador. Assim, ele fica atrelado ao sucateiro e isso nada mais é do que a ‘servidão por dívida’, uma das características do trabalho escravo. É sempre difícil pensar em trabalho escravo no meio urbano, mas essa é uma das modalidades existentes.” Cidrin ressalta, contudo, que não são todos que agem dessa maneira. “Existem sucateiros que são empresários sérios e seguem as leis. Esses são fundamentais em algumas cidades, pois viabilizam a comercialização dos materiais coletados pelos catadores, principalmente nas cidades que ficam afastadas das indústrias recicladoras.”

Especialista em gestão e controle ambiental pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), Cidrin foi coordenador da Carteira de Projetos de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos e Gerente de Fomento e Projetos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). No Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome exerceu os cargos de diretor e assessor do Departamento de Articulação Governamental. Ele ressalta que, apesar de não estar estabelecida nenhuma punição aos órgãos que descumprirem o Decreto nº 5.940/06, o Ministério Público Federal estabeleceu uma parceria com o Comitê e tem notificado os órgãos a informarem as medidas adotadas. “No caso do não cumprimento é recomendada a adoção e é estabelecido prazo para a implementação da Coleta Seletiva Solidária.”

Cidrin destaca que a Coleta Seletiva Solidária é uma ação pautada pelo tripé da sustentabilidade. “Portanto, ela é uma ação que é economicamente viável, ambientalmente correta e socialmente justa. Entendo que a atividade dos catadores gera impactos nas três áreas e o cidadão/servidor, ao participar dessa ação, está efetivamente praticando sua responsabilidade socioambiental.”

Ele diz que muitas pessoas se incomodam com as realidades ambientais e sociais, mas se sentem impotentes para agir. “O que defendemos é que a pessoa que não mistura seus resíduos recicláveis com os úmidos e os destina a um catador ou a uma organização de catadores já está fazendo uma importante ação que gera impactos econômicos, ambientais e sociais positivos. Ou seja, todo mundo pode fazer!”
 
A participação do Comitê no Projeto de Lei (PL) da Política Nacional de Gestão de Resíduos Sólidos (PNGRS) se deu por meio do MCidades e do MMA na elaboração da proposta. “No que pude acompanhar, a proposta foi uma lei mais sintética que teria regulamentações posteriores. A maior preocupação do Comitê é que a Logística Reversa beneficie as organizações dos catadores. Como o PL está sendo debatido no Congresso pode ser que os deputados façam emendas para esmiuçar a Lei ou a aprovem para depois serem elaboradas as regulamentações”, conclui.

 
Serviço:

Acesse aqui e conheça o trabalho do Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis.

Coleta Seletiva Solidária
www.coletaseletivasolidaria.gov.br

Classificação Brasileira de Ocupação (CBO)
www.mtecbo.gov.br

 
 
 
             
 
 
 
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