Práticas comunitárias tradicionais de resolução de conflitos complementam os sistemas atuais de justiça
29/08/2008 17h59min  |  Juliana Rocha Barroso
Crédito: Íris Jacomino
 

Os corações batiam acelerados e com medo. Um esperava a reação do outro, pensando se não era o momento de tomar a sua. A discussão havia exaltado os ânimos. Os objetivos opostos e as motivações divergentes os fizeram perder a cabeça e, como resultado, a briga aconteceu. Depois de insultos mútuos, um deles partiu para a agressão física. O outro, que não contava com esta reação, caiu inconsciente e, ao acordar, percebeu que precisava resolver o impasse, da forma que fosse. Na pequena comunidade, amigos e vizinhos comentavam o ocorrido, ora tomando parte de um, ora de outro, e esperavam, ansiosos, o desfecho da história. Foi proposta uma assembléia pública para se resolver o assunto. Todos tinham o direito de falar e de serem ouvidos. Depois de pouco mais de duas horas de conversa, chegaram a um acordo, em que todos se sentiam contemplados e satisfeitos. Acima disso, sentiam-se responsáveis por suas atitudes e convictos em não repetir tal feito.

Durante séculos, em várias partes do planeta, os conflitos entre membros de uma comunidade eram solucionados desta forma. As práticas ancestrais dos Maori, povo nativo da Nova Zelândia, são um exemplo disso e inspiraram naquele país a criação de um sistema de justiça diferente da retributiva (baseada na punição). Entre estas práticas restaurativas, destacam-se três aspectos fundamentais: a participação das partes (os diretamente envolvidos e a comunidade, desde que de alguma forma relacionada a eles ou aos fatos); o foco das discussões no fato e não nas pessoas; e a reparação do dano nos seus aspectos simbólicos ou psicológicos, tão ou mais importante que os materiais.

Nos anos 1970, estas práticas ganharam força, como nos Estados Unidos, com a mediação entre infrator e vítima, chamados, respectivamente, de “autor do ato” e “receptor do ato”. Deste encontro, facilitado por pessoas capacitadas em técnicas de condução de conflitos, também participam pessoas que foram indiretamente atingidas pela ofensa e que possam contribuir para a resolução do conflito (comunidade). Através de diálogo, busca-se não a punição, mas a efetiva responsabilização para que o autor se defronte com as conseqüências de suas escolhas e ações e que as causas que levaram ao ato sejam investigadas, do mesmo modo que se reparem as seqüelas por ele deixadas.

O termo justiça restaurativa (JR) (Veja os conceitos e as diferenças de justiça, práticas, procedimentos e sistemas restaurativos) foi usado pela primeira vez em 1977 no artigo Beyond Restitution: Creative Restitution, do psicólogo americano Albert Eglash, em que ele defende que há três respostas ao crime: a retributiva, baseada na punição; a distributiva, focada na reeducação; e a restaurativa, fundamentada na reparação.

A JR devolve às partes o conflito que lhes pertence e cuja resolução, no sistema retributivo, foi delegada ao Estado, representado por seus órgãos de controle social. Para muitos, a Justiça Criminal se tornou sinônimo de punição. A escolha de termos “autor”, “receptor” e “comunidade” para identificar os três grupos envolvidos na JR busca evitar estigmas.

O inglês Dominic Barter, estudioso do tema, ressalta que apesar de formalmente ter sua origem no Canadá no início dos anos 1970, a JR na verdade é a redescoberta de uma herança comunitária, fortemente presente em inúmeras culturas de diferentes lugares no mundo. “E está na raiz também da forma que a gente faz justiça. Mas com vários fenômenos de mudança social que aconteceram no século XX, o contato mais direto com esse conhecimento foi se perdendo. As pessoas não vivem mais em aldeias, em que os laços afetivos que conectam um ao outro são muito claros. Você não quer prender certa pessoa, porque você está prendendo o pai, o filho de alguém. E, com o crescimento das comunidades, foram se perdendo esses laços e também a capacidade de identificar aquelas pessoas que são mais sábias. Antes todo mundo sabia quem era aquela tia-avó com quem falar quando estava mal. Tinha o papel do padre e outros papéis que eram maneiras de formalizar alguém, que nem exatamente fazia o papel de mediador, mas que depois que você conversava com essa pessoa, você saia diferente. Aquilo tudo foi se perdendo”, diz.

Seu primeiro contato com a justiça restaurativa foi em 1989, em uma revista da área de estudos de paz. “Ela faz grande diferença para mim, me inspirou muito, mas era impraticável naquele momento. Eu admirei a idéia de longe, mas não sabia fazer. Só quando conheci Marshall Rosenberg (confira entrevista ao portal Setor3), nos meados dos anos 1990, que eu comecei a entender como ela poderia se tornar algo factível. Eu estava muito envolvido nos movimentos sociais na Inglaterra naquele momento, movimento dos sem-teto, movimento de oposição ao apartheid, na África do Sul, movimento pelo desarmamento.”

Para ele, a JR tem se espalhado com força porque é reconhecida por quase todo mundo como algo que dá para entender instintivamente. “As pessoas reconhecem nisso alguma coisa que atrai. E o entusiasmo é muito intenso e muito rápido e isso só acontece com alguma coisa que fala de um nível muito profundo sobre a nossa experiência.” Ao mesmo tempo, Barter destaca que muitas a rejeitam por ter medo de mudança. “E a JR representa realmente uma mudança, não é uma adaptação da atual maneira de agir, é uma outra forma.”

E em outros locais...

Alguns países já introduziram a justiça restaurativa em sua legislação. Na Nova Zelândia, a JR foi introduzida na legislação infanto-juvenil em 1989, primeira experiência internacional de institucionalização das práticas restaurativas num sistema oficial de Justiça, com a edição do Children, Young Persons and Their Families Act 1989. Lá, os casos são analisados e preferencialmente dirigidos aos encontros restaurativos, sendo o tribunal considerado a última opção para quem comete um crime. Outro país que utiliza as práticas restaurativas é o Canadá, onde o modelo também é inspirado nas culturas indígenas.

Na América Latina, o programa foi aplicado na Argentina, em 1998, inspirado no art. 38 e 45 da Lei do Ministério Público, do Código de Processo Penal da Província de Buenos Aires, operando com o eixo em dois centros – o Centro de Assistência às Vítimas de Delitos e o Centro de Mediação e Conciliação Penal. A Colômbia a inscreveu na Constituição (Artigo 250) e na legislação (Artigo 518 e seguintes, do novo Código de Processo Penal). Na capital Bogotá atribui-se a ela a redução de 30% na taxa de homicídios. No Brasil, desde 2002, as experiências se multiplicam (conheça outros casos).

No artigo Justiça transicional na África do Sul: restaurando o passado, reconstruindo o futuro, Simone Martins Rodrigues Pinto, professora do Centro de Pesquisa e Pós-graduação sobre as Américas da Universidade de Brasília (Ceppac/UnB), fala da transição democrática na África do Sul, que, após anos de opressão estatal na política de apartheid ou segregação, institucionalizada em 1948, legitimou um sistema totalitário de discriminação racial, espacial, jurídico, político, econômico, social e cultural. O processo transicional permitiu o surgimento de uma sociedade democrática, a caminho da restauração psicológica e da reconciliação social.

Segundo a autora, um dos fatores principais para o êxito deste processo foi o fato de se ter optado pela justiça restaurativa como meio de resolver os crimes cometidos pelo regime passado. Por meio de uma Comissão de Verdade e Reconciliação, a África do Sul abriu mão de um modelo punitivo tradicional sem deixar de lado a responsabilização dos criminosos e a apuração da verdade. Com o exemplo de Nelson Mandela, solto depois de 27 anos de prisão, e a condução do arcebispo Desmond Tutu, o país não se desintegrou em novas disputas de poder. Simone destacou que, apesar de negociada, a transição não resultou em uma anistia geral que levasse ao esquecimento do passado. A principal novidade no processo sul-africano foi a ênfase na verdade e na responsabilização. Em busca da restauração social da sociedade, a punição ficou em segundo plano, dando lugar a uma outra forma de resposta coletiva aos abusos perpetrados por meio de uma justiça restaurativa.

Viver em conflito

Mesmo que tentemos evitá-los, os conflitos são inerentes à vida em sociedade e podem ser vistos como instrumentos de crescimento e o amadurecimento humano. A justiça restaurativa os coloca como centro e oferece aos receptores do ato a oportunidade de relatar seu sofrimento, recomendando medidas de reparação. O pressuposto de que as vítimas e suas famílias precisam de atenção e respeito é a base para a justiça restaurativa, que é regida pelos seguintes valores: empoderamento, participação, autonomia, respeito, busca de sentido e de pertencimento na responsabilização pelos danos causados, mas também na satisfação das necessidades que nascem da situação de conflito, através do compromisso das partes de chegaram a um acordo por meio de um processo.

Esses valores foram apontados pelo Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas (ONU) que, em 2002, votou uma recomendação sugerindo aos países membros a incorporação das práticas restaurativas aos seus sistemas oficiais. A Resolução 2002/12 contém um grupo de princípios básicos para o uso de programas de justiça restaurativa em matéria criminal. Entre eles, destacam-se quarto elementos fundamentais: uma vítima identificada, sua participação voluntária, um ofensor que aceite a responsabilidade por seu comportamento criminoso e sua participação não-coagida. A maior parte das abordagens restaurativas devem se esforçar para atingir uma determinada dinâmica interativa entre as partes envolvidas. O objetivo é criar um ambiente não ameaçador em que os interesses e as necessidades da vítima, o infrator e a comunidade possam ser discutidos.

Outro princípio importante do procedimento restaurativo para os envolvidos e também para o facilitador é o da participação facultativa e voluntária. As condições necessárias a um encontro restaurativo são que as partes possam expressar-se; saibam que foram ouvidas a contento; revelem e contextualizem suas escolhas, demonstrem que estão cientes das conseqüências delas, neles e nos outros; elaborem ações para transformar seu conflito e propô-las; e firmem um acordo com prazos para a realização das suas ações.

Dominic Barter, responsável pela capacitação de facilitadores em projetos de JR no Brasil, veio pela primeira vez ao País em 1992 e destacou entre os problemas sociais, a violência. “Estamos experimentando isso no Brasil, onde ninguém declarou guerra a ninguém, mas 13% dos assassinatos do mundo estão acontecendo aqui. E somos apenas 2,8% da população. Isso precisa de uma estrutura social para se sustentar e esse sistema social é opcional, então nos cabe pensar muito bem se é isso que a gente quer.”

Para ele, a maneira como educamos nossos filhos contribui ou não para que isso continue se repetindo. “A maneira como você desenvolve suas relações de trabalho e tudo mais colabora para a situação social. Então a gente tem uma enorme desresponsabilização aqui, em que estamos presos entre dois pólos igualmente ineficazes. A gente reclama intensamente da impunidade, mas a gente pratica a punição de uma forma muito intensa e o resultado é péssimo. A JR procura responder isso não aumentando a impunidade. A gente sabe já há 30, 40 anos, que aumenta claramente a tendência de reincidência quando a pessoa é punida. No lugar de impunidade e de punição, responsabilidade é o norte da JR.”

Serviço:

Confira abaixo links interessantes sobre justiça restaurativa: 
www.restorativejustice.org
www.ibjr.justicarestaurativa.nom.br/arquivos/livros_virtuais.htm
www.smith-institute.org.uk

 
 
             
 
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